Notícias

Governo autoriza trabalho aos domingos e feriados

Segundo Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho, as normas trabalhistas serão respeitadas já que folgas serão garantidas em outros dias da semana

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira, 18/06, portaria que concede autorização permanente para funcionários de 78 setores da economia trabalharem aos domingos e feriados.

Por meio da rede social Twitter, Marinho comunicou a medida, que abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana.

Marinho disse que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas a funcionar aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

Mais cedo, Marinho havia se reunido com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica.

Os dois também discutiram a revisão das normas reguladoras de saúde e de segurança no trabalho, que está sendo gradualmente feita pelo governo para flexibilizar as atividades produtivas.

Segundo Marinho, as mudanças estão sendo feitas sem descumprir a legislação e de forma a manter a segurança no ambiente de trabalho.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0743 5.0773
Euro/Real Brasileiro 5.84693 5.85103
Atualizado em: 02/08/2026 19:39

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%