As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.
Regras
No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.
O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.
A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão.
Prazo
O prazo para a volta ao regime tributário é apertado, dando apenas 30 dias para a mudança, contados partir da data da publicação da Lei. Ou seja, hoje.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 03/08/2026 14:25 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
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| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |