Os produtores rurais precisam acompanhar o prazo de vencimento de sua Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) para assegurar acesso ao crédito de custeio ou investimento.
Devido ao processo de regularização tributária rural (PRR), a emissão de nova CND/RFB pode demorar um pouco mais que o normal, principalmente para os produtores que aderiram ao parcelamento.
A solicitação antecipada de emissão de uma nova CND (antes do vencimento da anterior) não prejudica o vencimento da atual, e garante ainda, nos casos de pendências, que a regularização seja feita em tempo hábil, e que o produtor não fique desamparado de CND, comprometendo o acesso ao crédito rural.
Não tendo mais nenhum débito tributário, se a RFB do seu domicílio se negar a fornecer a Certidão, entre em contato com a CNA por meio do endereço eletrônico ([email protected]) informando a cidade da agência da RFB, o número do protocolo de requerimento da CND e o motivo da negativa da RFB em fornecer o documento.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0894 | 5.0898 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85686 | 5.85789 |
| Atualizado em: 03/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |