Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.892/2019, que corrige o ano de ocorrência da situação especial cujas informações devem constar na Dirf 2019. O PGD Dirf 2019 deve ser utilizado quando a situação especial da pessoa jurídica – liquidação, incorporação, fusão ou cisão total – aconteceu em 2019, e não em 2018, como equivocadamente constava da redação original da IN RFB nº 1836/2018, que trata sobre a Dirf 2019.
A Receita Federal alerta: informações inconsistentes em Dirf podem acarretar, entre outros problemas, a retenção de Declarações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em malha fiscal. Por isso, é muito importante verificar os avisos exibidos no extrato de processamento da Dirf apresentada. A correção da Dirf pelo declarante, antes do início de procedimento fiscal, pode evitar lançamento de ofício e pagamento de multas por erro em informações fornecidas à Receita Federal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0843 | 5.0857 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85309 | 5.85514 |
| Atualizado em: 03/08/2026 16:45 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |