A Resolução nº 02, de 10 de novembro de 2018, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, introduziu alterações nos códigos CNAEs com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Considerando o cronograma de implementação das referidas modificações que foi definido pela Receita Federal do Brasil, a Junta Comercial do Paraná faz saber:
1 - A implementação das novas funcionalidades e dos códigos CNAEs atualizados está prevista para a data de 20/05/2019;
2 - No dia de implementação, os Documentos Básicos de Entrada – DBEs pendentes de deferimento que contenham qualquer uma das CNAEs excluídas serão cancelados de ofício pela Receita Federal do Brasil;
3 - A relação dos códigos que foram incluídos, alterados ou excluídos encontra-se no Anexo Único deste Comunicado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.09275 | 5.09765 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86545 | 5.87199 |
| Atualizado em: 04/08/2026 10:35 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |