A contabilização da folha de pagamento deve ser procedida atendendo às nuances específicas, visando segregar parcelas relativas a custos de produção e despesas operacionais.
Isto porque, para fins de apuração do imposto de renda e do custo dos produtos ou serviços vendidos, a parcela relativa aos salários, remunerações e encargos legais do pessoal de produção é levado a débito de conta de custos. Já as demais remunerações (e encargos) devem ser tratados como despesa operacional (como, por exemplo, a remuneração do pessoal alocado na área comercial).
Compreende a folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.13365 | 5.13955 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91646 | 5.92382 |
| Atualizado em: 04/08/2026 15:25 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |