No regime não cumulativo de apuração do PIS e COFINS, aplica-se a alíquota zero sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I – operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II – obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
A alíquota zero alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.
Bases: incisos I e II do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015 e Solução de Consulta Cosit 471/2017.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.13365 | 5.13955 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91646 | 5.92382 |
| Atualizado em: 04/08/2026 15:25 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |