Através de várias Portarias publicadas na semana passada, a seguir listadas, o Ministério do Trabalho alterou as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – NRs.
Lembrando que as NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Portaria MTB 1.186/2018 – Aprova a Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Portaria MTB 1.082/2018 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação.
Portaria MTB 1.087/2018 – Altera o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Portaria MTB 1.086/2018 – Altera a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Portaria MTB 1.085/2018 – Altera a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Portaria MTB 1.084/2018 – Altera o Anexo nº 5 – Radiações Ionizantes – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres.
Portaria MTB 1.083/2018 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1194 | 5.1207 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91366 | 5.91751 |
| Atualizado em: 05/08/2026 18:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |