Termina no dia 31 de dezembro de 2018 o prazo para entidades estrangeiras inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNJP) identificarem seus beneficiários finais à receita Federal. A determinação é da Instrução Normativa 1.634/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2017.
De acordo com o texto, é considerado beneficiário final "a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade" ou "a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida".
Já influência significativa é determinada pela Instrução Normativa como a pessoa que "possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente" ou "detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la".
Segundo o artigo 9º da Instrução, as entidades que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado "terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos".
As entidades nacionais deverão informar os beneficiários finais apenas a partir da publicação do ato complementar.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91891 | 5.92101 |
| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |