Alterada regras relativas ao cronograma da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do tempo de serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 04.12.2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.853, de 2018, que atualiza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Federais – Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova norma altera a IN RFB nº 1.787, de 2018.
Com isso a declaração deverá ser entregue em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
a) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto:
a.1) As optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018; e
a.2) As optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016; e
b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.
O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.
Resumo sobre os grupos e prazos para entrada em vigor da obrigação, periodicidade quanto a forma (mensal, anual e diária) e prazos para apresentação, bem como o tipo de informações a serem prestadas em cada forma:

| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91856 | 5.92066 |
| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |