Você que realiza venda de ingressos para produtores de evento e está no Simples Nacional e tem dúvida acerca da receita bruta para fins de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, confira esclarecimento emitido pela Receita Federal.
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 171/2018 (DOU de 30/10) da Receita Federal, no Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.
Assim, para calcular o Simples Nacional, a empresa vai considerar como receita o valor da comissão retida do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes.
Confira aqui integra da Solução de Consulta COSIT nº 171/2018.
Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
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| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |