Você empregador desconta INSS do empregado sobre a parcela paga a título de aviso prévio indenizado?
Você paga contribuição previdenciária patronal sobre esta mesma parcela quando faz o desligamento do empregado, indenizando o aviso?
Se a resposta for sim para ambas as perguntas, então você precisa saber que nem tudo o que está na lei, ainda que esteja vigente, é legal e precisa cumprir.
Em nosso ordenamento jurídico, seja na legislação trabalhista, previdenciária, penal, civil e etc., há inúmeras lacunas ou “brechas” das quais o Estado, os advogados ou os operadores do direito em geral, se utilizam para se beneficiarem de alguma maneira, tendo em vista o entendimento dúbio sobre determinada matéria.
É justamente desta lacuna ou “brecha” que a Previdência Social está se utilizando para tentar manter esta onerosidade injusta aos trabalhadores e às empresas.
Clique aqui e saiba como se livrar desta obrigação e como poderá compensar, ou mesmo restituir valores já pagos indevidamente.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
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| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
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| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
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