A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou mudanças nas regras para o interrogatório em audiências de processos trabalhistas, previstas no Projeto de Lei 6509/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
A principal mudança impede que a parte assistida por advogado esteja presente durante o depoimento do outro lado da ação. A intenção é que um depoimento não influencie o outro, regra já presente no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e adotada na jurisprudência trabalhista.
Segundo o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), o projeto torna lei o que já é hábito nas audiências trabalhistas. Ao incluir a determinação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), retira a lacuna existente na legislação.
“A finalidade desta regra é a de evitar que uma das partes seja favorecida pela possibilidade de predeterminar seu depoimento de acordo com o que ouviu da outra, o que significaria afronta à igualdade no processo”, disse.
Outras mudanças
A proposta moderniza o texto da CLT ao retirar expressões referentes ao “presidente da sessão” ou “juiz temporário”, relacionadas à extinta representação classista na Justiça do Trabalho.
Além disso, o texto deixa claro que o juiz poderá interrogar os litigantes por sua iniciativa ou a pedido de outra parte; e que o livre interrogatório poderá ser usado como meio de prova no processo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6509/2016
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1079 | 5.1082 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88478 | 5.88616 |
| Atualizado em: 06/08/2026 18:29 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |