Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial. Portanto vamos lá:
Os empregadores/contribuintes que não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.
São eles:
Para obter o código de acesso para pessoa física através do portal, se faz necessário as seguintes informações:
No entanto, caso você não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.
Além disso não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/, MOS e legislações pertinentes.

| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10989 | 5.1102 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8872 | 5.88824 |
| Atualizado em: 06/08/2026 19:29 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |