As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb, conforme divulgado pela Receita Federal.
Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento, após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial.
Ao utilizar o DARF Avulso, o empregador deverá estar atento às seguintes situações:
Dúvidas sobre a DCTFWeb poderão ser esclarecidas na página da Receita Federal sobre o tema.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10989 | 5.1102 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88789 | 5.88893 |
| Atualizado em: 06/08/2026 19:29 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |