Os serviços prestados por empresa júnior poderão ser isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 492/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara.
O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03). Previstas pela Lei 13.267/16, empresas juniores são associações civis sem fins lucrativos, formadas e geridas por alunos de um curso superior, e vinculadas às instituições de ensino superior públicas ou privadas. Atualmente essas empresas pagam o ISS sobre as receitas obtidas com prestação de serviços.
Para Otavio Leite, a isenção do tributo é uma forma de estimular estas empresas, que proporcionam um melhor desenvolvimento profissional aos estudantes e desempenham um papel importante na economia.
“Elas geram profissionais diferenciados à sociedade e oferecem serviços de qualidade por um custo abaixo do mercado, propiciando soluções acessíveis e a ajuda necessária para os desafios encontrados pelas microempresas”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1068 | 5.1072 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88443 | 5.88547 |
| Atualizado em: 07/08/2026 03:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |