Notícias

Serviço de perícia relacionado a mercadorias importadas e a exportar tem requisito alterado

Foi retirada especificação do número de horas relacionadas a cursos de pós-graduação latu sensu

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.815, de 2018, modificando requisito do processo seletivo de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

A alteração na IN RFB nº 1.800, de 2018, envolve o item 1 da alínea “a” do inciso III, do art. 11, relativamente à carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas tendo em vista o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Assim, optou-se pela não definição de carga horária a fim de tornar o texto autoajustável a mudanças futuras que possam ser promovidas nos cursos de pós-graduação lato sensu pelo Conselho Nacional de Educação.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.09715 5.10205
Euro/Real Brasileiro 5.88478 5.89067
Atualizado em: 07/08/2026 10:55

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%