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Como se Apura o PIS nas Cooperativas?

Bases: Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 15 e Solução de Divergência Cosit 2/2018.

As cooperativas deverão apurar o PIS de duas formas:

1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.

2) SOBRE A RECEITA BRUTA, segundo as normas próprias.

Observe-se que a sociedade a Cooperativa de Trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na forma do art. 1º Lei nº 10.676, de 2003, da exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de sobras apuradas em seus resultados sujeita-se ao recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.

Bases: Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 15 e Solução de Divergência Cosit 2/2018.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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