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Seguro Recebido – Sinistro de Bem – Tributação na Pessoa Jurídica

Solução de Consulta Cosit 99.003/2018

Através da Solução de Consulta Cosit 99.003/2018 a Receita Federal manifestou seu entendimento sobre a tributação do recebimento de seguro, na hipótese de sinistro de bem do ativo:

PIS e COFINS

Entende a Receita que os valores auferidos a título de indenização em virtude de sinistro de bem do ativo compõem integralmente a base de cálculo do PIS e da COFINS em seu regime de apuração não cumulativa.

IRPJ e CSLL

As indenizações de seguro recebidas por pessoa jurídica, tributada com base no Lucro Real, em virtude de sinistro de bem do seu ativo são tributadas pelo IRPJ e pela CSLL somente pelo ganho de capital eventualmente apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória com o valor contábil do bem no momento do sinistro; sendo indedutível, para fins de apuração do Lucro Real, o valor correspondente à baixa do bem destruído.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4397 5.4401
Euro/Real Brasileiro 6.0846 6.0866
Atualizado em: 30/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%