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Julho é Mês de Entrega da ECF

Neste mês de julho/2018 as pessoas jurídicas a ela obrigadas deverão entregar, até o último dia útil do mês, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Neste mês de julho/2018 as pessoas jurídicas a ela obrigadas deverão entregar, até o último dia útil do mês, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.

Porém, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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