Nas minhas andanças por empresas, constatei que, em várias delas, a contabilidade registrava apenas as despesas pagas, sem se importar com as despesas (e custos) incorridos.
Ou seja, na prática, tais empresas utilizavam-se do que comumente chamamos de “regime de caixa” para o registro contábil de custos e despesas. Tal regime adota a prática (pouco recomendável) de simplesmente contabilizar os gastos incorridos no momento de seu pagamento.
Outro detalhe que me chamou a atenção foi a prática do faturamento “por mês”, sendo esta mais ou menos resumida como segue:
– vendiam-se mercadorias a crédito, para os clientes de confiança (tipo “caderninho” dos lojistas), e, periodicamente, se cobrava a dívida, emitindo-se (quando a dívida era paga) a correspondente nota fiscal (que seria registrada contabilmente somente nesta ocasião!).
Ressalto que, conforme normas contábeis internacionais (e também vigentes no Brasil), o registro dos atos e fatos administrativos (vendas, despesas, custos, variações patrimoniais) DEVE ser efetuado pelo regime de competência.
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Desta forma, sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Poderia me delongar sobre as vantagens e razões do uso deste método, porém, vou listar apenas alguns:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |