Pode ser objeto de pedido de restituição o pagamento a maior ou indevido de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O pedido de restituição deverá ser formalizado:
I – na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet; ou
II – na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa 1.717/2017.
Base: art. 13 da Instrução Normativa 1.717/2017.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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