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EFD-Reinf: Nota Orientativa Esclarece Arredondamento

Nota Orientativa 01/2018

Através da Nota Orientativa 01/2018 foi esclarecido regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, na EFD-Reinf.

Segundo a nota, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.

Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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