Foi alterado às normas de restituição e compensação de créditos de contribuições previdenciárias para empresas obrigada ao envio do eSocial, de acordo com a IN 1.810/2018.
De acordo com o artigo 4º da IN RFB nº 1.1810/2018, segue as regras quanto aos créditos previdenciários apurados no eSocial:
A empresa que sofreu retenção previdenciária na nota fiscal de prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada poderá deduzir este valor na respectiva competência, desde que:
– O crédito da retenção esteja declarado na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital e Retenções e Outras Informações Fiscais) na competência em que a nota fiscal ou fatura for emitida;
– Para realizar a dedução, a empresa utilize a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Caso a empresa possua saldo de retenção de deduções já efetuadas, poderá solicitar à Receita Federal do Brasil a restituição deste crédito, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e declarada na EFD-Reinf.
Quanto aos créditos de salário-família e salário-maternidade pagos aos empregados, a empresa poderá deduzir esses valores diretamente na DCTFWeb, na competência do pagamento do benefício. Caso a empresa possua saldos, poderá solicitar o pedido de reembolso.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08059 | 5.0819 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8713 | 5.87475 |
| Atualizado em: 07/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |