A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.
O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.
Covatti Filho: “As microempresas e empresas de pequeno porte representam grande parte dos empregos da economia e contribuem para uma melhor distribuição de renda”
Pela proposta aprovada, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.
Medida meritória
O projeto recebeu parecer favorável o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional.
Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.
Com o projeto, as microempresas terão um prazo para aderir ao parcelamento das dívidas e retornar ao regime especial da tributação. “A medida é meritória do ponto de vista econômico, uma vez que permitirá fôlego financeiro a um grande número de empresas geradoras de emprego, preservando sua capacidade produtiva, a bem de toda a economia brasileira”, disse Covatti Filho.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |