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Receita Federal regulamenta encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios

O município deverá apresentar requerimento indicando os débitos a serem revistos e os créditos que entende fazer jus, inclusive já pleiteados anteriormente por meio de Pedido de Restituição

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria RFB nº 754, de 2018, que regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios de que trata o art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017.

Esse dispositivo legal estabeleceu que o Poder Executivo federal fará a revisão da dívida previdenciária dos Municípios, com a implementação do efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência.

A Portaria RFB nº 754, de 2018, regulamenta esse encontro de contas no âmbito da Receita Federal.

De acordo com essa Portaria, o município deverá apresentar requerimento no qual indicará os débitos a serem revistos e os créditos que entende fazer jus, inclusive já pleiteados anteriormente por meio de Pedido de Restituição. O requerimento será analisado em 90 dias.

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