A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá o prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta é de autoria do senador Hélio José (Pros-DF).
O Projeto de Lei 8239/17 altera a lei que criou a Redesim (11.598/07), um sistema integrado, envolvendo as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios), que possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).
A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual).
A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), a ausência desse limite “pode tornar [o empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos administrativos”.
“A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |