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Empresas devem enviar quitação anual de débitos em Maio

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Esta obrigatoriedade está prevista na Lei 12.007/2009 e não vem sendo cumprida por muitas prestadoras de serviços, como administradoras de condomínios e planos de saúde.

Destaque-se, ainda, que a emissão da referida declaração, por força de obrigatoriedade legal, deve ser gratuita, não sendo possível cobrar qualquer taxa do cliente a título de “declaração de inexistência de débitos” ou semelhantes.

A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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