A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar por meio digital no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) 100% Digital. O governo vai editar uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial. O usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.
Para entrar no Sicaf 100% Digital, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal. A autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos. O portal é a plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes.
O certificado digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento. O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.
O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.
Com o Sicaf 100% Digital, aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente. As dúvidas sobre o novo sistema podem ser esclarecidas no Portal de Compras:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf-100digital-faq
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08059 | 5.0819 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8713 | 5.87475 |
| Atualizado em: 07/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |