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Escrituração Contábil é Obrigatória Para Empresa que Mantém Recursos no Exterior

Instrução Normativa RFB 1.801/2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.801/2018 a Receita Federal do Brasil estipulou condição de obrigatoriedade da escrituração contábil.

O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.

Segundo a norma, os recursos mantidos no exterior oriundos de exportação somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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