Em 2017 a Defis lançou R$ 1,78 bilhão em empresas que se beneficiavam de imunidade ou de isenção de tributos. O valor é mais de quatro vezes maior que o registrado no ano anterior, quando os lançamentos alcançaram R$ 385 milhões. Também em 2017, 11 contribuintes paulistas tiveram o benefício da imunidade ou de isenção suspenso, entre eles seis clubes de futebol profissional, três entidades educacionais e duas hospitalares.
Ainda estão em andamento, com previsão para conclusão em 2018, procedimentos de fiscalização em 16 pessoas jurídicas, classificadas como entidades beneficentes nas áreas de assistência social, educação e hospitalar, bem como duas pessoas jurídicas beneficiárias da imunidade recíproca, que impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Por sua natureza, a imunidade tributária é condicionada, ou seja, é necessário que se atendam determinados requisitos legais. Cabe à Receita Federal verificar se tais requisitos estão sendo observados, na medida em que as entidades utilizem dinheiro público para desenvolver suas atividades.
Até data recente, a verificação do atendimento dos requisitos legais para usufruir dos benefícios da imunidade ou de isenção se atinham aos aspectos formais. Hoje, nos procedimentos de fiscalização, a Receita Federal tem se deparado com a prática de fraudes, nesse e em outros segmentos, o que exigiu um aprimoramento dos processos de auditoria.
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