Notícias

Procedimentos para regularização de débitos

A adesão aos programas de regularização de débitos por meio de parcelamentos, seja em qualquer esfera tributária, necessita que o interessado cumpra com alguns procedimentos.

A adesão aos programas de regularização de débitos por meio de parcelamentos, seja em qualquer esfera tributária, necessita que o interessado cumpra com alguns procedimentos.

A regularização dos débitos se inicia geralmente com o pedido de parcelamento, esse pedido tem poder de confissão de dívida, e torna se um instrumento hábil para que o Fisco possa exigir seus créditos.

A segunda parte é análise para deferimento do pedido, onde dentro do prazo legal o órgão vinculado competente analisará os documentos enviados, e dará o seu parecer, normalmente se isso não ocorre no prazo estipulado, considera-se o parcelamento como automaticamente deferido.

Poderão aderir aos programas de regularização de débitos os interessados a que se aplique a lei ou norma que esteja estabelecendo o programa. Considera-se então o valor do débito consolidado, composto por seu valor principal e sua parcela de multa e juros, acréscimos legais ou contratuais e outros encargos vigentes na data da consolidação do parcelamento.

Considera-se também que esses programas tenham um valor mínimo de parcela mensal que deve ser respeitada, indiferente da opção que o contribuinte escolher para parcelamento de sua dívida.

Não constitui infração, a rescisão do parcelamento, caso sejam identificadas falhas ou erros na sua concessão, por parte do ente que o concedeu.

Partindo do ponto que o parcelamento não gera direito adquirido, caso o contribuinte deixe de cumprir com suas obrigações e requisitos exigidos para a concessão do mesmo, o parcelamento é anulado, geralmente desde sua data de despacho.

Em alguns casos, como o parcelamento no Simples Nacional, e outros parcelamentos feitos via e-CAC é disponibilizado pela Receita Federal um roteiro com o passo a passo nos portais para ajudar os contribuintes. O acesso a esses programas especiais de regularização de débitos normalmente se encontra no e-CAC no menu de “pagamentos e parcelamentos”.

Caso a regularização tributária seja de débitos previdenciários, é comum existir um menu indicando se tratar de parcelamento de débitos previdenciários, ou seja, ele fica em menu divergente do parcelamento de demais débitos.

É importante observar também a funcionalidade de desistência de parcelamento, que também é liberada junto, ela permite que o contribuinte desista tanto de um parcelamento previdenciário como de demais débitos, e normalmente fica disponível durante o período de adesão do parcelamento.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0774 5.0804
Euro/Real Brasileiro 5.81734 5.8309
Atualizado em: 16/07/2026 03:24

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%