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Caixa Divulga o Manual de Orientação de Regularidade do Empregador Junto ao FGTS

Circular 800/2018

A Caixa divulgou, através da Circular 800/2018, o Manual de Orientação de Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA, conforme Lei Complementar nº 110/2001.

Para a obtenção do CRF os empregadores devem estar cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

Clique aqui e veja os principais impedimentos à certificação de regularidade para com o FGTS.

Para consultar a regularidade do empregador, clique aqui. A validade do certificado é de 30 dias.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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