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DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.

Obrigatoriedade:

– A partir do mês de julho de 2018, para integrantes do grupo 2, que são as empresas com faturamento no ano 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

– A partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos;

– A Partir do mês de julho de 2019, para integrantes do grupo 1, administração pública do anexo V da IN RFB nº 1.634, de 2016.

O prazo da entrega da DCTFWeb, será até o dia 15 do mês seguinte da ocorrência dos fatos geradores.

IN RFB Nº 1.787, de fevereiro de 2018.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.08059 5.0819
Euro/Real Brasileiro 5.87165 5.87372
Atualizado em: 07/08/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%