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PIS/COFINS – Base de Cálculo – Exclusão da Parcela do ICMS/ST

O valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS/ST) é excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

O valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS/ST) é excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

Exemplo:

Valor total da NF R$ 1.180

(-) ICMS/ST Faturado R$ 180

(=) Base de Cálculo do PIS e COFINS R$ 1.000

Observe-se, entretanto, que esta de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (“ICMS Normal”).

Bases: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 3º; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 23, inciso IV; Parecer Normativo CST nº 77, de 23 de outubro de 1986 e Solução de Consulta Cosit 104/2017.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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