A partir de 2018 as regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas pela Lei Complementar nº 155/2016, a exemplo dos novos limites de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e da entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas.
Dessa forma, faz-se necessário disponibilizar novas ferramentas objetivando capacitar e dar conhecimento dessas mudanças às empresas, aos servidores públicos das administrações tributárias, aos advogados e aos demais profissionais que atuam na área tributária.
Com esse escopo, a Receita Federal disponibiliza videoaula abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas clicando nos links abaixo:
Parte 1: Noções básicas do Simples Nacional
Parte 2: Parcelamentos e Investidores-Anjo
Parte 3 - Novos Limites do Simples Nacional em 2018
Parte 4 - Novas Tabelas e Novas Atividades
Parte 5 – Tributação de Serviços no Simples Nacional, Fator “r” e Salões de Beleza
Parte 6 - Novos limites e Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)
Parte 7 – Autorregularização, Malhas Fiscais, Combates a Fraudes e Cessão de Mão de Obra
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0839 | 5.0868 |
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| Atualizado em: 10/08/2026 00:08 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |