O Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, informa que "começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018".
O secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, esclarece que "essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional".
Ainda de acordo com o Comitê Gestor, "as empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia".
O secretário-executivo do Comitê Gestor afirma que "as empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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