O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído em janeiro de 2007 e unifica a forma de prestação e a guarda das informações de interesse fiscal, bem como inova a relação entre o Fisco, as entidades reguladoras, as empresas e a sociedade, tornando-se referência mundial. O sistema abrange não apenas documentos fiscais, como também escriturações que apuram a totalidade dos tributos pátrios.
O Sped proporciona às empresas a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, levando à redução da burocracia e à melhoria do ambiente de negócio para as empresas no País. Adicionalmente, o compartilhamento de informações entre os fiscos promoverá maior eficiência na captação e no tratamento das informações prestadas pelos contribuintes.
O Sped é o caminho para a eliminação de obrigações redundantes e para a diminuição do custo de conformidade tributária, contribuindo com o aumento da capacidade competitiva e com a atividade econômica no País.
Por isso, Sped e temas como Nota Fiscal de Serviços eletrônica NFS-e e Portal Único do Comércio Exterior foram destaques no Fórum de Simplificação e Integração Tributária ocorrido em 2017. Para mais detalhes acerca dessas medidas de simplificação clique aqui.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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