Foi publicada, no Diário Oficial da União de 2/1/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e altera as Instruções Normativas RFB nos. 1.415, de 2013, e 1.600, de 2015.
O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, motivando a edição da Instrução Normativa nº 1.743, de 2017, passando a ser denominado Repetro-Sped.
A nova norma detalha os procedimentos aduaneiros necessários para a operacionalização do regime, uma vez que não estavam definidos na IN RFB nº 1.743, de 2017.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar:
1. o ajuste da IN com a legislação vigente;
2. a simplificação de diversos procedimentos aduaneiros;
3. a centralização do processo de garantia por fiança idônea para a IN RFB nº 1.415, de 2013, para a IN RFB nº 1.600, de 2015, e também para o Repetro-Sped. Este novo procedimento vai permitir uma grande redução de custos operacionais para os beneficiários do regime e reduzir a necessidade de mão de obra fiscal; e
4. o incentivo à não adoção de planejamentos tributários abusivos.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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