Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal.
Com a finalidade de simplificar e agilizar o acesso dos contribuintes, melhorando o ambiente de negócios do país, a Receita Federal implantará, a partir de 1º de janeiro de 2018, a sistemática de atendimento integral, a qual possibilitará ao cidadão a obtenção de diversos serviços da Receita Federal, independentemente da natureza do serviço ou tributo, em qualquer de suas unidades, sejam elas unidades de tributos internos ou aduaneiras. Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica.
Com a implantação do atendimento integral, nas localidades onde houver somente uma unidade da Receita Federal, esta deverá gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.
O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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