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Trabalho: Saque do PIS poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade

Medida Provisória nº 813/2017

Através da Medida Provisória nº 813/2017 é alterada a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com a nova redação do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/1975, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:

- atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

- aposentadoria;

- transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou

- invalidez.

A Medida Provisória nº 813, de 26/12/2017 foi publicada no DOU em 27/12/2017.

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