Em 2018, aproximadamente 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal. Duas portarias publicadas na semana passada estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação federal.
Pelas regras, serão submetidos à fiscalização diferenciada 8.969 empresas e 30,7 mil pessoas físicas. Mais 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas serão submetidas ao chamado acompanhamento especial.
Pessoas jurídicas
De acordo com a Receita Federal, serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no Programa Gerador da Declaração (DCTF) acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 25 milhões.
Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.
Pessoas físicas
Em relação às pessoas físicas, o monitoramento diferenciado vai atingir os contribuintes que declararam, em 2016, rendimentos acima de R$ 10 milhões, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou realizaram operações em renda variável acima de R$ 15 milhões.
Serão enquadrados como contribuintes sob acompanhamento especial aqueles que, em 2016, declararam rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou tiveram operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.
“Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, informou o Fisco, em nota.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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