Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade estipulou as regras para a contabilidade das cooperativas, a vigorarem para 2018, através da NBC ITG/CFC 2.044/2017.
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
A escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de artesanato), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.
Este esclarecimento é necessário, pois a lei não dispensa para as cooperativas qualquer isenção de escrita contábil.
Especificamente, o artigo 22 da Lei Cooperativista, no seu inciso VI, determina que a sociedade cooperativa deverá possuir os livros fiscais e contábeis, obrigatórios.
O capital social da entidade cooperativa é formado por quotas-partes, que devem ser registradas de forma individualizada, no Patrimônio Líquido, podendo ser utilizados registros auxiliares.
As cooperativas de crédito e de secções de crédito de cooperativas mistas, em virtude de serem consideradas instituições financeiras, tem normas contábeis específicas ditadas pelo Banco Central do Brasil.
Além dos livros para controle e escrituração contábil e fiscal exigidos pela legislação, a cooperativa deverá ter os seguintes livros:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0874 | 5.0925 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87475 | 5.88132 |
| Atualizado em: 10/08/2026 09:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |