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Imunidade tributária: Instituição imune que participa em sociedade empresária afasta a imunidade ao IRPJ

A Coordenação-Geral de Tributação - Cosit, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da SOLUÇÃO DE CONSULTA 524 COSIT, DE 4-12-2017 (DO-U DE 13-12-2017).

A Coordenação-Geral de Tributação - Cosit, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da SOLUÇÃO DE CONSULTA 524 COSIT, DE 4-12-2017 (DO-U DE 13-12-2017).

Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 9.532, de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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