Os empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, devem ficar atentos às declarações prestadas ao CAGED. A partir de 1º de dezembro de 2017 as movimentações de admissões e desligamentos deverão ser feitas por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado no Portal.
Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11-11-2017 e 30-11-2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 1 a 7 de dezembro de 2017.
Como declarar
As declarações deverão ser feitas através do novo layout do CAGED, já disponível no endereço ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1113 | 5.113 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89936 | 5.90179 |
| Atualizado em: 10/08/2026 16:55 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |