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Aprovados os novos leiautes da Dmed e da Dirf

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através dos Atos Declaratórios Executivos 71 e 72, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22-11, aprovou, respectivamente, o leiaute:

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através dos Atos Declaratórios Executivos 71 e 72, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22-11, aprovou, respectivamente, o leiaute:

– do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial; e

– aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018).

A entrada de dados na Dmed e na Dirf pode ser realizada por meio de digitação. No entanto, o declarante também pode utilizar o arquivo de importação de dados para os referidos programas geradores, conforme os leiautes ora aprovados.

Tanto a Dmed 2018 quanto a Dirf 2018, relativas ao ano-calendário de 2017, devem ser apresentadas até 28-2-2018.

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