Notícias

Danos Morais nas relações de trabalho – Alterando limites

Medida Provisória 808/2017

A Medida Provisória 808/2017 altera os limites de indenização por danos morais, nas relações trabalhistas.

Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Tais indenizações deixam de ser calculadas pelo último salário contratual do reclamante.

Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

– para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo; ou

– para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1071 5.1074
Euro/Real Brasileiro 5.89449 5.89623
Atualizado em: 10/08/2026 18:29

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%