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IRPF: Cooperado Poderá Deduzir em Livro Caixa Perda da Cooperativa

Solução de Consulta Cosit 518/2017

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

Base: Solução de Consulta Cosit 518/2017.

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Atualizado em: 10/08/2026 18:29

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