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Imunidade Tributária das Entidades Sociais – Remuneração de Diretores

Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista constitucionalmente para as instituições de assistência social.

Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

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Atualizado em: 10/08/2026 19:30

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
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INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%