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Adesão ao Parcelamento PERT Termina em 14.11

O contribuinte que tenha débitos tributários federais (exceto débitos do Simples Nacional) tem até 14.11.2017 (próxima terça) para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)  .

O contribuinte que tenha débitos tributários federais (exceto débitos do Simples Nacional) tem até 14.11.2017 (próxima terça) para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) .

Observe-se que a adesão em novembro exige o pagamento das parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro/2017.

O pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30.

A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.

Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Atualizado em: 10/08/2026 19:30

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